Quem está dispensado de apresentar a DCTFWeb?

Quem está dispensado de apresentar a DCTF mensal?

A DCTF é obrigatória a todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas, estando dispensadas dessa obrigatoriedade apenas as optantes do Simples Nacional.

Quem deve entregar DCTFWeb 2023?

microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas que se enquadrem nas condições específicas descritas no artigo. demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
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Quando a DCTFWeb substitui a GFIP?

DCTFWeb substitui GFIP para Processos Trabalhistas

Importante: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista continuam valendo normalmente para processos com trânsito em julgado até 31/03/2023.

Quando não enviar a DCTF?

Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administração direta da União, as empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade (considerando o período entre seus atos constitutivos até o mês anterior ao que sua inscrição no CNPJ foi efetivada), além daquelas que estão inativas ou …

Quando a DCTFWeb substituirá a DCTF?

S. Se você está tranquilão, achando que a DCTFWeb substituirá a DCTF só a partir de janeiro de 2024, é bom ficar atento. A prorrogação para esta data não é completa e, para débitos do IRRF, a substituição da DCTF pela DCTFWeb começa agora, com os fatos geradores do mês de maio.

Qual a diferença entre DCTFWeb e DCTF Mensal?

Outros dois pontos que as diferem são a data de envio e quais empresas são obrigadas a enviá-las: objetivo: DCTF: gerar informação sobre IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, CIDE, CPRB; DCTFWeb: em substituição à GFIP e ao SEFIP, visa o informe de débitos de contribuições previdenciárias.

Quem envia DCTFWeb precisa enviar sefip?

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, os valores de INSS passarão a ser considerados apenas na DCTFWeb e não mais na SEFIP. Entretando, a SEFIP ainda será obrigatória para recolhimento do FGTS. Assim, as informações previdenciárias (INSS) exibidas no SEFIP serão desconsideradas.

Como ficará o IRRF Folha na DCTFWeb a partir de maio 2023?

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

Quando a GFIP vai ser extinta?

A DCTFWeb irá substituir a GFIP a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Qual a diferença entre DCTF e DCTF web?

O que é DCTFWeb? contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação. O que difere da DCTF, pois a partir dela não é possível gerar as guias para rescolhimento dos tributos.

O que mudou na DCTF 2023?

A partir de 2023, não será mais necessária a renovação da DCTFWeb sem movimento. Antes dessa decisão, as empresas sem atividade tinham a obrigação de enviar uma declaração em janeiro de cada ano.

O que muda na DCTFWeb em maio 2023?

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

Quando a DCTFWeb vai substituir a DCTF?

maio de 2023

Quais mudanças começam a partir de maio? A Receita Federal esclareceu que, em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá a partir do mês de maio de 2023.

Quais DARF entra na DCTFWeb?

O DARF de IRRF sobre rendimentos do trabalho declarados no eSocial, com período de apuração em maio de 2023 deve ser emitido pela DCTFWeb.

O que acontece se não enviar a DCTFWeb?

A multa por atraso é devida nos casos de entrega em atraso, declaração com incorreções, ou omissão. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

Quando será o fim da sefip?

A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores a partir desta quinta, 26-01, anunciou que, a partir de janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de “Tabela Auxiliar INSS”.

Porque o IRRF não aparece no eSocial?

Causa: O que ocorre é que o evento S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte foi excluído da versão S-1.0 do esocial simplificado, por esse motivo ele não será mais processado.

Quem entrega eSocial precisa entregar GFIP?

Com a implantação do eSocial e a obrigatoriedade de todas as empresas ao uso do eSocial a partir de outubro de 2021, a GFIP ainda continua sendo utilizada, mas exclusivamente para o pagamento do FGTS e para fatos geradores anteriores à obrigatoriedade do eSocial.